American Horizon

 

Manifesto livremente e inequivocamente que concordo com o tratamento dos meus dados pessoais para finalidade específica da relação comercial estabelecida com a EMPRESA American Horizon Immigration Services, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representada nos termos de seu contrato social, aqui na qualidade e adiante denominada CONTROLADORA, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao manifestar minha aceitação para com o presente termo, dou meu consentimento e concordo que a Controladora tome decisões referentes ao tratamento de meus dados pessoais ou de minha empresa, necessários ao usufruto dos serviços/produtos da CONTROLADORA, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

I. Dados Pessoais – A Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular, imprescindíveis para manutenção da relação contratual:

  • Nome
  • RG
  • Órgão emissor do RG
  • Estado civil
  • E-mail
  • Nacionalidade
  • Contato
  • Telefone
  • Celular
  • Skype
  • Endereço completo
  • Visto americano
  • Cidadanias
  • Profissão
  • Escolaridade
  • Especializações

II. Finalidades do Tratamento dos Dados – Os dados coletados têm as seguintes finalidades:

  1. Permitir a identificação e o contato entre a CONTROLADORA e o Titular para fins de relacionamento comercial.
  2. Possibilitar que a CONTROLADORA utilize tais dados para prestação de serviços e na elaboração de relatórios;
  3. Possibilitar que a CONTROLADORA envie ou forneça ao Titular seus produtos e serviços, de forma remunerada ou gratuita.
  4. Permitir que a CONTROLADORA alimente seu banco interno de cadastro de cliente, para fins de conhecimento do vínculo da relação comercial.
  5. Possibilitar que a CONTROLADORA utilize tais dados em Pesquisas de Mercado;
  6. Possibilitar que a CONTROLADORA utilize tais dados na inscrição, divulgação, premiação dos interessados participantes de campanhas ou eventos por ela promovidos;
  7. Possibilitar que a CONTROLADORA utilize tais dados para suas peças de Comunicação;
  8. Possibilitar que a CONTROLADORA utilize tais dados para a emissão de contratos, Notas Fiscais e documentos financeiros correlatos;
  9. Possibilitar que a CONTROLADORA utilize tais dados para facilitar a prestação de serviços diversos além dos primariamente contratados, desde que o cliente também demonstre interesse em contratar novos serviços;
  10. Possibilitar que a CONTROLADORA utilize tais dados para manter banco de dados de clientes para facilitar o contato futuro para oferta de produtos/serviços.

Todos os dados fornecidos pelo titular de dados, relativo a identificadores de cartão de crédito, não serão coletados pela controladora, nem serão armazenados ou compartilhados, pois serão fornecidos pelo titular diretamente ao intermediador de pagamento e operadora de cartão de crédito.

III. Compartilhamento de Dados – A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para a prestação de serviço contratada, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

IV. Segurança dos Dados – A CONTROLADORA adotará todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, a CONTROLADORA comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

V. Término do Tratamento e Eliminação dos Dados – A CONTROLADORA poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo para o interesse comum das partes. Estou ciente de que poderei solicitar via e-mail ou correspondência à CONTROLADORA, a qualquer momento, a eliminação dos meus dados pessoais, ficando ciente de que poderá ser inviável à Controladora continuar o fornecimento de produtos ou serviços a partir da eliminação dos dados pessoais.

VI. Direitos do Titular – O Titular tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I – confirmação da existência de tratamento; II – acesso aos dados; III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.

Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência ao Controlador.