Manifesto livremente e inequivocamente que concordo com o tratamento dos meus dados pessoais para finalidade específica da relação comercial estabelecida com a EMPRESA American Horizon Immigration Services, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representada nos termos de seu contrato social, aqui na qualidade e adiante denominada CONTROLADORA, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao manifestar minha aceitação para com o presente termo, dou meu consentimento e concordo que a Controladora tome decisões referentes ao tratamento de meus dados pessoais ou de minha empresa, necessários ao usufruto dos serviços/produtos da CONTROLADORA, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
I. Dados Pessoais – A Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular, imprescindíveis para manutenção da relação contratual:
II. Finalidades do Tratamento dos Dados – Os dados coletados têm as seguintes finalidades:
Todos os dados fornecidos pelo titular de dados, relativo a identificadores de cartão de crédito, não serão coletados pela controladora, nem serão armazenados ou compartilhados, pois serão fornecidos pelo titular diretamente ao intermediador de pagamento e operadora de cartão de crédito.
III. Compartilhamento de Dados – A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para a prestação de serviço contratada, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.
IV. Segurança dos Dados – A CONTROLADORA adotará todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, a CONTROLADORA comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
V. Término do Tratamento e Eliminação dos Dados – A CONTROLADORA poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo para o interesse comum das partes. Estou ciente de que poderei solicitar via e-mail ou correspondência à CONTROLADORA, a qualquer momento, a eliminação dos meus dados pessoais, ficando ciente de que poderá ser inviável à Controladora continuar o fornecimento de produtos ou serviços a partir da eliminação dos dados pessoais.
VI. Direitos do Titular – O Titular tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – confirmação da existência de tratamento; II – acesso aos dados; III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência ao Controlador.